(Português) Alterações ao ficheiro SAF – T (PT)
Data 26/12/2016 Publicado por Vicente Cruz Categoria Promoções
Foi publicada a Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, no Diário da República n.º 231/2016, Série I, a qual altera a emissão do ficheiro SAF-T.
O que traz de novo esta portaria?
- Uma nova estrutura de criação do plano de contas do SNC, sendo que esta alteração entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
- Uma nova estrutura do ficheiro SAF-T-PT (versão 1.04), que inclui uma nova tabela de Taxonomia. Esta alteração entrará em vigor no dia 1 de julho de 2017;
Que implicações tem esta nova portaria no dia a dia dos clientes?
- Todos os clientes que possuam o módulo PHC CS Contabilidade desktop devem, a partir de 1 de janeiro de 2017, possuir um plano de contas que respeite a nova tabela de Taxonomia. Esta alteração não implica atualização de executável.
- A partir de 1 de julho de 2017, todos os sujeitos passivos, a que se refere o n.º 1 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ficam obrigados a produzir o ficheiro SAF-T (PT) de acordo com a nova estrutura.
- Assim, todos os clientes que possuam o PHC CS Gestão desktop, PHC CS Contabilidade desktop, PHC CS Faturação desktop, PHC CS POS desktop, PHC FX e Drive FX são obrigados a emitir o ficheiro SAF-T (PT) anual de acordo com esta portaria.